IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 14 de julho de 2022 | Edição nº 1089 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.132, de 12 de JULHO de 2022.

“Que nomeia os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências”.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de promover nomeação dos membros para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE PEDERNEIRAS, criado pela Lei Municipal n° 2.588, de 20 de agosto de 2007, alterada pela Lei 3.445, de 11 outubro de 2017, para o biênio 2022/2024;

DECRETA:

Art. 1º Para compor o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE PEDERNEIRAS, criado pela Lei Municipal n° 2.588, de 20 de agosto de 2007, alterada pela Lei nº 3.445, de 11 de outubro de 2017, para o biênio 2022/2024, ficam nomeados os seguintes membros:

I. Do Poder Público

a) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social:

Titular: Fabiana Peral Maldonado

Suplente: Maiara Altieri Furlanetto

b) Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Larissa Delmont Colaciti

Suplente: Cibele Cristina De Oliveira Favaro

c) Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Aline Cristina Pedrozo Pereira

Suplente: Isabel Aparecida Biazotto Frascareli

d) Representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude:

Titular: Alex Afonso

Suplente: César Amaral Frezza De Martino

e) Representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

Titular: Geraldo Antônio Cardoso Junior

Suplente: Michele Vitorato Eugênio

f) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura, Obras e Trânsito:

Titular: Gisele Copedê Frascareli Mineto

Suplente: Gabriela Momesso

II. Da Sociedade Civil

a) Representante de Entidade que trabalhe especificamente com pessoas com deficiência:

Titular: Cristiane Balderano De Aguiar

Suplente: Susana Pontes Ugucione Artioli

b) Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subsecção Pederneiras:

Titular: Denise de Oliveira

Suplente: Bruna Grigio Brandão

c) Representante da sociedade civil que demonstre interesse pelo objeto da Lei nº 2.588/2007:

Titular: Rosana Aparecida dos Santos Carreiro

Suplente: Walter Fernandes

d) Representante de pai, mãe, responsável ou familiar de pessoas portadoras de deficiência:

Titular: Adilson da Silva

Suplente: Maria Prates Iezzi

e) Representante de pessoa portadora de deficiência:

Titular: Adriana Metzenthin

Suplente: Matheus Felipe Luz Iezzi

Art. 2º Os membros nomeados terão mandatos de 02 (dois) anos, sendo possível a recondução por uma única vez, e exercerão suas atividades sem ônus para o erário público, consideradas de relevante interesse para o Município.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 4.780/2020 e nº 4.927/2021.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 12 de julho de 2022.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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