IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 14 de julho de 2022 | Edição nº 1089 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.132, de 12 de JULHO de 2022.
“Que nomeia os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências”.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de promover nomeação dos membros para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE PEDERNEIRAS, criado pela Lei Municipal n° 2.588, de 20 de agosto de 2007, alterada pela Lei 3.445, de 11 outubro de 2017, para o biênio 2022/2024;
DECRETA:
Art. 1º Para compor o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE PEDERNEIRAS, criado pela Lei Municipal n° 2.588, de 20 de agosto de 2007, alterada pela Lei nº 3.445, de 11 de outubro de 2017, para o biênio 2022/2024, ficam nomeados os seguintes membros:
I. Do Poder Público
a) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social:
Titular: Fabiana Peral Maldonado
Suplente: Maiara Altieri Furlanetto
b) Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Larissa Delmont Colaciti
Suplente: Cibele Cristina De Oliveira Favaro
c) Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Aline Cristina Pedrozo Pereira
Suplente: Isabel Aparecida Biazotto Frascareli
d) Representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude:
Titular: Alex Afonso
Suplente: César Amaral Frezza De Martino
e) Representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
Titular: Geraldo Antônio Cardoso Junior
Suplente: Michele Vitorato Eugênio
f) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura, Obras e Trânsito:
Titular: Gisele Copedê Frascareli Mineto
Suplente: Gabriela Momesso
II. Da Sociedade Civil
a) Representante de Entidade que trabalhe especificamente com pessoas com deficiência:
Titular: Cristiane Balderano De Aguiar
Suplente: Susana Pontes Ugucione Artioli
b) Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subsecção Pederneiras:
Titular: Denise de Oliveira
Suplente: Bruna Grigio Brandão
c) Representante da sociedade civil que demonstre interesse pelo objeto da Lei nº 2.588/2007:
Titular: Rosana Aparecida dos Santos Carreiro
Suplente: Walter Fernandes
d) Representante de pai, mãe, responsável ou familiar de pessoas portadoras de deficiência:
Titular: Adilson da Silva
Suplente: Maria Prates Iezzi
e) Representante de pessoa portadora de deficiência:
Titular: Adriana Metzenthin
Suplente: Matheus Felipe Luz Iezzi
Art. 2º Os membros nomeados terão mandatos de 02 (dois) anos, sendo possível a recondução por uma única vez, e exercerão suas atividades sem ônus para o erário público, consideradas de relevante interesse para o Município.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 4.780/2020 e nº 4.927/2021.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 12 de julho de 2022.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.