IMPRENSA OFICIAL - MONSENHOR PAULO
Publicado em 13 de julho de 2022 | Edição nº 419 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 52 de 01 de julho de 2022
Altera o Decreto 100 de 01 de novembro de 2019 que APROVA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO "INTER VIVOS", A QUALQUER TÍTULO, POR ATO ONEROSO, DE BENS IMÓVEIS, POR NATUREZA OU ACESSÃO FÍSICA, E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS, EXCETO OS DE GARANTIA, BEM COMO CESSÃO DE DIREITOS A SUA AQUISIÇÃO – ITBI.
A Prefeita do Município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que o ITBI é um imposto de lançamento por Declaração e que somente o sujeito passivo da obrigação tributária tem o poder de fazê-la para a constituição do crédito
Considerando a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no momento da cobrança do ITBI firmada no ARE 1294969
D E C R E T A :
Art. 1º - O art. 4º do Decreto 100 de 01 de novembro de 2019 passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º - Nas transmissões ou cessões, o contribuinte, antes da lavratura da escritura ou do instrumento, ou na transferência efetiva da propriedade, mediante registro no cartório de imóveis competente, conforme o caso apresentará declaração de Lançamento com a descrição completa do imóvel, suas características, localização, área de terreno, tipo de construção, benfeitorias, qualificação completa do vendedor e do adquirente, endereço para entrega de avisos e outros elementos que possibilitem a perfeita identificação do imóvel.
Art. 2º - Inclui o inciso IV do art. 17 do Decreto 100 de 01 de novembro de 2019:
Art. 17 [...]
[...]
IV – na transferência efetiva da propriedade, que se dá mediante registro no cartório competente.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Letícia Aparecida Belato Martins
Prefeita Municipal
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