IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 14 de julho de 2022 | Edição nº 674 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 8.319, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre alteração dos membros da Comissão Corregedora da Guarda Civil Municipal de Itupeva.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 68, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica alterada a composição dos membros da COMISSÃO CORREGEDORA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITUPEVA, constituída através da portaria nº 7.449, de 01 de abril de 2022, de acordo com processo administrativo nº 17032/2019 - PMI.
Artigo 2º - Esta Comissão passa ter a seguinte composição:
Corregedor
CARLOS ANDRÉ CERQUEIRA
Matrícula: 2540
Titulares
REINALDO SARAIVA
Matrícula: 832
MARCOS ROBERTO DOS SANTOS
Matrícula: 2536
JARBAS DE LIMA MARINHO
Matrícula: 5076
Suplentes
GILBERTO GONÇALVES ALVES
Matrícula: 1947
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Matrícula: 831
JOSÉ AUGUSTO GONÇALVES ALVES
Matrícula: 926
Artigo 3º - Os serviços prestados pela comissão ora constituída serão considerados relevantes ao Município, registrando-se nos anais da Prefeitura Municipal de Itupeva.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos treze dias do mês de junho de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8.373, DE 04 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a nomeação do Agente de Trânsito Municipal e dá outras providências.
O Responsável pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Meio Ambiente de Itupeva, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, ditadas e regulamentadas pelo Decreto de nº 3.373, de 19 de julho de 2021 e na qualidade de Autoridade Máxima Municipal de Trânsito Local:
CONSIDERANDO que a Lei Federal 9.503 de 23 de setembro de 1997, instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO que com o advento do referido Código, os Municípios passaram a integrar o S.N.T. – Sistema Nacional de Trânsito, com competências estabelecidas particularmente em seu artigo 24;
CONSIDERANDO que no município de Itupeva, a Autoridade Máxima Municipal de Trânsito Local detém a competência para nomear os seus agentes de trânsito, dentro do que preceitua a definição de “Agente da Autoridade de Trânsito”, contida no parágrafo 4º, do artigo 280 do referido Código, onde o Agente da Autoridade de Trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista, ou ainda, policial militar designado pela Autoridade de Trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência;
O Senhor Secretário Municipal, Sr. JAIR GOMES DE SOUZA, Autoridade Máxima Municipal de Trânsito Local no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nomear Agente da Autoridade Máxima de Trânsito Municipal.
Artigo 1º - Fica nomeado como Agente da Autoridade Máxima de Trânsito Local, para agir com as competências inerentes à função, por ora por mim delegadas, o agente de trânsito abaixo:
NOME | FUNÇÃO |
RENAN FELIPE ALBINO | FISCAL DE TRÂNSITO |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte dois.
JAIR GOMES DE SOUZA
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Meio Ambiente
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
YASMIN GODOY FLORIM
Secretária Municipal de Gestão Pública Interina
PORTARIA N.º 8.350, DE 24 DE JUNHO DE 2022
Concede à DANIELA SILVA ROSA SCHIOSI, lotada junto à Secretaria Municipal da Mobilidade Urbana e Meio Ambiente, exercendo o cargo de Agente de Gestão – Assistente Administrativo, Licença Gestante de 180 (cento e oitenta) dias.
JAIR GOMES DE SOUZA, Secretário Municipal da Mobilidade Urbana e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1428, de 07 de abril de 1999, FAZ SABER que:
Artigo 1° - Fica concedido à DANIELA SILVA ROCHA SCHIOSI, lotada junto à Secretaria Municipal Mobilidade Urbana e Meio Ambiente exercendo o cargo de Agente de Gestão – Assistente Administrativo, Licença Gestante de 180 (cento e oitenta) dias, no período de 21 de junho à 17 de dezembro de 2022, de acordo com a Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, conforme processo administrativo nº 8206/2022 - PMI.
Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de junho de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte dois.
JAIR GOMES DE SOUZA
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Meio Ambiente
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 8.413, DE 11 DE JULHO DE 2022
Cessa os efeitos da portaria nº 6.507, de 06 de agosto de 2021, que constituiu a Comissão Permanente de Licitações.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1° - Fica CESSADO a partir de 18 de julho de 2022, os efeitos das Portarias nº 6.507, de 06 de agosto de 2021, que constituiu a Comissão Permanente de Licitações, pelo período de 01 (um) ano.
Artigo 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 18 de julho de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos onze dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.