IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 15 de julho de 2022 | Edição nº 118 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.210, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional suplementar no valor total de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.101, de 14 de abril de 2021.
Unidade E: 02.06.01 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Func. Programática: 15.451.0005-1.001 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS
Elemento Despesa: 4.4.91.51 – Obras e Instalações – Intra OFSS (Ficha 0511)
Fonte de Recursos: 07 – Operações de Crédito
Aplicação: 100.0201 – Operação de Crédito - CEF - Lei nº 4101/2021
Valor do Crédito: 300.000,00
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Operações de Crédito (FR 07), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, IV (operação de crédito):
FONTE RECURSO: 07 – OPERAÇÃO DE CRÉDITO R$ 300.000,00
Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas no presente Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 30 de junho de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
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