
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 14 de julho de 2022 | Edição nº 890 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.018, DE 13 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a regulamentação do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências que específica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, publicada em 06 de maio de 2022, que fixou o piso dos servidores e empregados públicos constantes da ementa;
Considerando as Portarias GM/MS nº 1.971/22 e nº 2.109/22, do Ministério da Saúde, que definem o valor e a vigência dos repasses financeiros a serem efetuados aos Municípios a fim de suportar o pagamento do piso salarial estabelecido na EC 120/22;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica regulamentado o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de combate à Endemias no valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), no âmbito do Município de São José do Rio Pardo/SP.
Art. 2º As despesas decorrentes do presente decreto terão cobertura de dotações orçamentárias específicas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 6 de maio de 2022.
São José do Rio Pardo, 13 de julho de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
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