IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 15 de julho de 2022 | Edição nº 118 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.204, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional suplementar no valor total 773.617,93 (Setecentos e setenta e três mil, Seiscentos e dezessete reais e Noventa e três centavos), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.294 de 29 de junho de 2022.
Unidade Executora: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Func. Programática: 10.301.0006-2.018 – MANUTENÇÃO DO BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica (0161)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Aplicação: 301.0009 – Saúde - Incremento Temporário Custeio Atenção Básica
Valor do Crédito: 300.000,00
Func. Programática: 10.302.0006-2.021 – TRANSFERÊNCIA A SANTA CASA
Elemento Despesa: 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica (0185)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Aplicação: 312.0002 – Ministério da Saúde - COVID 19
Valor do Crédito: 62.500,00
Aplicação: 302.0004 – Saúde - Teto MAC
Valor do Crédito: 11.117,93
Aplicação: 302.0013 – Saúde - Incremento Temp. MAC - Portaria 731-2022 - FNS (Santa Casa)
Valor do Crédito: 200.000,00
Unidade Executora: 02.09.01 – FUNDEB
Func. Programática: 12.361.0008.1.001 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS
Elemento Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações (0498)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios - Vinculados
Aplicação: 262.0000 – Educação FUNDEB – Outros
Valor do Crédito: 150.000,00
Elemento Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações (0499)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios - Vinculados
Aplicação: 273.0000 – Educação FUNDEB – Outros - Creche
Valor do Crédito: 50.000,00
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):
FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$ 200.000,00
FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 573.617,93
Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 29 de junho de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.