IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 15 de julho de 2022 | Edição nº 118 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.205, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar no valor total de R$ 244.000,00 (Duzentos e Quarenta e Quatro Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.295 de 29 de junho de 2.022.
Unidade Executora: 02.06.02 – DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
Func. Programática: 15.452.0005-2.015 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica (0137)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor do Crédito: 150.000,00
Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0140)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor do Crédito: 4.000,00
Func. Programática: 15.452.0005-2.016 – MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0141)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor do Crédito: 50.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica (0142)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor do Crédito: 40.000,00
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Estaduais (FR 02), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):
FONTE RECURSO: 01 – TESOURO R$ 244.000,00
Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas no presente Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 29 de junho de 2.022
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.