IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 15 de julho de 2022 | Edição nº 118 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.207, DE 29 DE JUNHO DE 2022.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar no valor total de R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.297, de 29 de Junho de 2.022.

Unidade: 02.01.00 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

Func. Programática: 04.122.0001-2.001 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0008)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 48.000,00

Unidade: 02.01.02 – COORDENADORIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA SOCIAL

Func. Programática: 06.182.0003-2.007 – MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0045)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 29.000,00

Unidade: 02.09.02 – ENSINO

Func. Programática: 12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0378)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 220.0000 – Ensino Fundamental

Valor da Suplementação: 56.000,00

Unidade: 02.11.00 – SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

Func. Programática: 27.812.0010-2.045 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0451)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 7.000,00

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Estaduais (FR 02), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

Unidade: 02.01.02 – COORDENADORIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA SOCIAL

Func. Programática: 06.181.0003-2.006 – MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0038)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: 48.000,00

Func. Programática: 06.182.0003-2.007 – MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0044)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: 29.000,00

Unidade: 02.09.02 – ENSINO

Func. Programática: 12.361.0008-1.001 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS

Elemento Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações (0365)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 212.0000 – Educação Infantil - Creche

Valor da Anulação: 8.000,00

Func. Programática: 12.365.0008-1.001 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS

Elemento Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações (0366)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 220.0000 – Ensino Fundamental

Valor da Anulação: 25.000,00

Func. Programática: 12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE

Elemento Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (0403)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 212.0000 – Educação Infantil - Creche

Valor da Anulação: 5.000,00

Elemento Despesa: 3.3.91.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Intra OFSS (0407)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 212.0000 – Educação Infantil - Creche

Valor da Anulação: 18.000,00

Unidade: 02.11.00 – SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

Func. Programática: 27.812.0010-2.045 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

Elemento Despesa: 3.3.90.14 – Diárias – Pessoa Civil (0446)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 7.000,00

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas no presente Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 29 de junho de 2.022

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.