IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 15 de julho de 2022 | Edição nº 118 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.207, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar no valor total de R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.297, de 29 de Junho de 2.022.
Unidade: 02.01.00 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Func. Programática: 04.122.0001-2.001 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0008)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Suplementação: 48.000,00
Unidade: 02.01.02 – COORDENADORIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA SOCIAL
Func. Programática: 06.182.0003-2.007 – MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0045)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Suplementação: 29.000,00
Unidade: 02.09.02 – ENSINO
Func. Programática: 12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0378)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 220.0000 – Ensino Fundamental
Valor da Suplementação: 56.000,00
Unidade: 02.11.00 – SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
Func. Programática: 27.812.0010-2.045 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0451)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Suplementação: 7.000,00
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Estaduais (FR 02), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):
Unidade: 02.01.02 – COORDENADORIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA SOCIAL
Func. Programática: 06.181.0003-2.006 – MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0038)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação: 48.000,00
Func. Programática: 06.182.0003-2.007 – MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0044)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação: 29.000,00
Unidade: 02.09.02 – ENSINO
Func. Programática: 12.361.0008-1.001 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS
Elemento Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações (0365)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 212.0000 – Educação Infantil - Creche
Valor da Anulação: 8.000,00
Func. Programática: 12.365.0008-1.001 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS
Elemento Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações (0366)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 220.0000 – Ensino Fundamental
Valor da Anulação: 25.000,00
Func. Programática: 12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE
Elemento Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (0403)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 212.0000 – Educação Infantil - Creche
Valor da Anulação: 5.000,00
Elemento Despesa: 3.3.91.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Intra OFSS (0407)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 212.0000 – Educação Infantil - Creche
Valor da Anulação: 18.000,00
Unidade: 02.11.00 – SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
Func. Programática: 27.812.0010-2.045 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
Elemento Despesa: 3.3.90.14 – Diárias – Pessoa Civil (0446)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Suplementação: 7.000,00
Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas no presente Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 29 de junho de 2.022
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.