IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 14 de julho de 2022 | Edição nº 710A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.370/2022

Dispõe sobre a adequação dos vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias no Município de Regente Feijó e dá outras providencias.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que de acordo com o disposto no § 9º do art. 198 da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, os vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias não poderá será inferior a 2 (dois) salários mínimos;

Considerando que as Portarias GM/MS nº 1.971 e GM/MS nº 2.109, ambas de 30 de junho de 2022, fixaram o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) a partir de 6 de maio de 2022;

Considerando que o art. 3º da Lei Complementar nº 1, de 21 de fevereiro de 2022, assegura aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias o recebimento do piso salarial nacional,

DECRETA:

Art. 1º Os vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias passam a ser de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), em cumprimento ao disposto no § 9º do art. 198 da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, nas Portarias GM/MS nº 1.971 e GM/MS nº 2.109, ambas de 30 de junho de 2022, e no art. 3º da Lei Complementar nº 1, de 21 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Fica o Departamento Pessoal autorizado a ajustar os vencimentos dos cargos públicos que estiverem com seus valores inferiores ao fixado no art. 1º.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário for.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de maio de 2022.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Regente Feijó, 5 de julho de 2022.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Assessora de Planejamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.