IMPRENSA OFICIAL - EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA

Publicado em 15 de julho de 2022 | Edição nº 634 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 1.850/2022 DE 14 DE JULHO DE 2021

Institui o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz/Primeira Infância e dá outras providências no Município de Euclides da Cunha Paulista – SP

Domingos Mente Lopes, Prefeito Municipal de Euclides da Cunha Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são atribuídas por lei, e;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 8.869 de 05 de outubro de 2016, institui o Programa Criança Feliz;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.742 de 16 de setembro de 2019 que dispõe sobre os critérios de elegibilidade e a abertura de prazo para adesão ao programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Portaria nº 2.496 de 17 de setembro de 2018 que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz/ Primeira Infância no SUAS, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e dá outras providencias;

CONSIDERANDO a reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Euclides da Cunha Paulista/SP, realizada em 18 de outubro de 2021.

D E C R E TA:

Art. 1º - Fica designado o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz/Primeira Infância, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa, instituído pelo Decreto Federal nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida, em consonância com a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016.

Art. 2º - Ao Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz/Primeira Infância cabe:

I - Elaborar, em conjunto com a Coordenação Municipal, o Plano de Ação Municipal do Programa, com Diretrizes, Estratégias e Metas;

II - Tomar decisões quanto às etapas do Programa e responsabilidades das diferentes políticas na sua operacionalização;

III - Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela União/Estado e que estabeleçam responsabilidades das diferentes políticas no Programa, estratégias para sua implementação e acompanhamento local;

IV - Aprovar materiais de orientações técnicas, de capacitação e educação permanente, complementares àqueles disponibilizados pela União e Estado;

V - Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a intersetorialidade do Programa e a implementação das ações de responsabilidade do Município;

VI - Discutir, apoiar e aprovar questões operacionais do Programa, a partir de propostas do Grupo Técnico, como: composição da equipe das visitas domiciliares (visitadores e supervisores), definição das famílias que serão incluídas nas visitas domiciliares, fluxos de articulação entre as redes locais para suporte às visitas domiciliares e atendimento às demandas identificadas pelos profissionais e visitadores.

Art. 3º - O Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz/Primeira Infância, será composto por 01 (um) membro titular e respectivo suplente, de acordo com os seguintes representantes:

- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Titular: Rafaella Cristine Avelino Santos

Suplente: Aline Aparecida Leandro

- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: Paulo Henrique Garcia Mente

Suplente: Soraya Caiomi Leal da Silva

- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular: Patrícia Izidoro

Suplente: Grazielli Baratelli

- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA

Titular: Priscila Fernanda Silva Oliveira

Suplente: Weder Carvalho

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Município de Euclides da Cunha Paulista, Estado de São Paulo, em 14 de julho de 2022.

DOMINGOS MENTE LOPES

PREFEITO MUNICIPAL


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