IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 14 de julho de 2022 | Edição nº 42 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.987, DE 07 DE ABRIL DE 2.022.

“Autorização de Uso, a Título Precário, do Estádio Municipal General Aldévio Barbosa de Lemos para a realização de evento em comemoração ao 20° aniversário do Jeep Club Missão 4x4, no período de 9 a 10 de abril de 2022.”

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso V, do artigo 58, e alínea g), do inciso I, do artigo 172, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a alínea g) do inciso I, do artigo 172 e o “caput” do artigo 187 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o conteúdo do processo administrativo n° 2.355, de 11 de março de 2022;

CONSIDERANDO que o gestor do Centro Esportivo Municipal, o Secretário de Esportes e Lazer, não se opôs à realização do evento;

CONSIDERANDO que o evento trará várias atrações de entretenimento e lazer à população, tais como Enduro GPS Jeep Club Missão 4x4, Bandas de Rock, Praça de Alimentação, Exposição de Carros Antigos, Praça de Camping e Espaço Kids;

CONSIDERANDO finalmente, que o organizador do evento noticiou as diversas áreas da Prefeitura e instituições do Município a respeito do evento, tais como o Ministério Público, o Juizado da Infância e da Juventude e a Polícia Militar,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o uso, a título precário, do Estádio Municipal General Aldévio Barbosa de Lemos, para a realização de evento em comemoração ao 20° aniversário do Jeep Club Missão 4x4, no período de 9 a 10 de abril de 2022, conforme o processo administrativo n° 2.355, de 11 de março de 2022.

Art. 2° O evento deverá ser gratuito, liberado o acesso à população.

Art. 3° Caberá ao organizador do evento, o Jeep Club Missão 4x4, por intermédio dos subscritores que requereram a cessão do espaço no Município, providenciar as autorizações legais e regulamentares cabíveis e necessárias para a realização do evento junto aos órgãos e instituições oficiais, como o Corpo de Bombeiros, o Juizado da Infância e Juventude, a Polícia Militar e o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) para efeito de Direitos Autorais, não cabendo à Prefeitura Municipal nenhuma responsabilidade a respeito.

Art. 4° A organização do evento ficará responsável pela segurança do local e a manutenção e conservação do espaço público cedido, devolvendo-o em perfeitas condições de higiene e de uso, e responsabilizando-se por eventuais danos causados com a realização do evento, ressarcindo a Prefeitura Municipal pelos prejuízos causados.

Art. 5° Caberá à Secretaria de Esportes e Lazer zelar pelo espaço público e fiscalizar a realização do evento, coibindo qualquer ato ilegal ou com risco ao patrimônio municipal, bem como intervenção não autorizada no espaço, comportamento inadequado ou infracional, acionando, quando couber, as autoridades competentes.

Art. 6° O Jeep Club Missão 4x4, por intermédio dos subscritores do pedido de cessão do espaço público, deverão assinar Termo de Responsabilidade concordando com as disposições deste Decreto.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Orçamento desta Prefeitura Municipal, aos sete dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois.

Fabio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Orçamento

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Declaramos para os fins e efeitos do Decreto n°6.987, de abril de 2022, que concordamos integralmente com o seu teor, e nos responsabilizamos pela obtenção das autorizações legais e regulamentares para a realização do evento em comemoração ao 20° aniversário do JEEP CLUB MISSÃO 4X4, a ser realizado no período de 9 a 10 de abril de 2022 no Estádio Municipal General Aldévio Barbosa de Lemos neste Município de Campo Limpo Paulista, conforme o processo administrativo n° 2.355, de 11 de março de 2022.

Declaramos ainda que nos responsabilizaremos pela segurança do local e a manutenção e conservação do espaço público cedido, devolvendo-o em perfeitas condições de higiene e de uso, e nos responsabilizamos também por eventuais danos causados com a realização do evento, ressarcindo a Prefeitura Municipal pelos prejuízos causados.

E, para que tudo conste, firmamos espontaneamente o presente Termo de Responsabilidade em caráter irretratável e irrenunciável na presença de testemunhas.

Campo Limpo Paulista, 07 de abril de 2022.

DANIEL HENRIQUE BATISTA

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TESTEMUNHAS:

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Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.