IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 14 de julho de 2022 | Edição nº 42 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.002 DE 20 DE MAIO DE 2.022.

“Regulamenta a Lei n°2.500, de 13 de abril de 2022, que institui o Programa “Corpos Estáveis” no âmbito da Diretoria de Cultura.”

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e em consonância com o disposto no artigo 172, inciso I, a) da Lei Orgânica do Município de Campo Limpo Paulista,

Considerando, a Lei n° 2.500, de 13 de abril de 2022 que instituiu o Programa “Corpos Estáveis” no âmbito da Diretoria de Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica sob responsabilidade administrativa do Programa “Corpos Estáveis” a Diretoria de Cultura, com as seguintes atribuições:

I – nomear e acompanhar as ações da Comissão de Análise;

II – organizar as inscrições dos integrantes interessados pelo benefício da bolsa-auxílio;

III – fiscalizar a atuação e assiduidade dos beneficiários;

IV – encaminhar os documentos necessários para o repasse da bolsa-auxílio aos beneficiários;

V – estabelecer o calendário de atividades e apresentações anuais dos “Corpos Estáveis!”;

VI – garantir a estrutura necessária para a continuidade do Programa.

Art. 2º Os interessados em pleitear a bolsa-auxílio deverão apresentar na sede da Diretoria de Cultura a seguinte documentação (original e cópia):

I – documentos pessoais (RG e CPF);

II – comprovante de endereço de residência atual com prazo inferior a 60(sessenta) dias da data de vencimento: Ex: conta de luz, de água, de gás, de telefone fixo, IPTU, contrato de locação (cópia autenticada com firma reconhecida);

III – comprovante de conta-salário aberta no Banco Santander;

IV – comprovante de renda;

V – exame médico (somente para os integrantes da Cia. Municipal de Dança e Cia. Municipal de Teatro);

VI – laudo médico comprobatório de pessoa com deficiência (PCD), quando for o caso.

Art. 3º A Comissão de Análise, composta por 2 (dois) membros efetivos da Diretoria de Cultura, e de acordo com os artigos 5° e 6° da Lei n° 2.500, de 2022, estabelece os seguintes critérios de seleção dos beneficiários:

I – apresentar toda a documentação solicitada no art. 2°;

II – idade superior a 18 (dezoito) anos;

III – menor comprovação de renda;

IV – prioridade aos residentes em Campo Limpo Paulista, respeitando o art. 5°, inciso II da Lei n° 2.500, de 2022,

§1° Fica reservada 01 (uma) bolsa-auxílio em cada grupo – Cia Municipal de Dança, Cia. Municipal de Teatro e Jazz Orquestra – para pessoas com deficiência (PCD).

§2° O preenchimento da vaga para PCD no Programa “Corpos Estáveis” não é obrigatório para a continuidade do programa.

§3° Em caso de empate, será considerado o interessado com maior idade.

Art. 4º São atribuições dos beneficiários:

I – cumprir a carga horária semanal;

II – assinar a lista de presença;

III – atualizar os dados junto à Diretoria de Cultura sempre que necessário;

IV – comparecer aos ensaios semanais, bem como em reuniões ou atividades extras pré-estabelecidas;

V – comparecer às apresentações conforme cronograma pré-estabelecido;

§1° As ausências serão contabilizadas e poderão ser descontadas proporcialmente do valor da bolsa-auxílio, independentemente de apresentação ou não de justificativa.

§2° Os beneficiários que excederem 03 (três) ausências não justificadas poderão ser desligados do programa.

Art. 5º Ficam nomeados como membros da Comissão de Análise e escolha dos beneficiários do Programa “Corpos Estáveis” os representantes da Diretoria de Cultura e do Conselho e Municipal de Políticas Culturais:

I – ANA CLÁUDIA GALVANI FADIGATTI – DIRETORIA DE CULTURA

RG n° ***.563.809-*

CPF. ***823788**

II – JEAN CARLO LEITE DA CUNHA – DIRETORIA DE CULTURA

RG n° ***.908.890-*

CPF. ***844488**

III – MARIANA DE MENEZES GUEDES – CMPC

RG n° ***.772.061-*

CPF. ***796148**

Art. 6º. Cabe aos membros da Comissão de Análise e escolha dos beneficiários do Programa “Corpos Estáveis” elaborar critérios claros e objetivos para concessão do benefício ou indeferimento do pedido, devendo observar os requisitos estabelecidos na Lei n° 2.500, de 13 de abril de 2022, que instituiu o Programa “Corpos Estáveis”.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Orçamento desta Prefeitura Municipal aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Orçamento


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