IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 14 de julho de 2022 | Edição nº 42 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.004 DE 26 DE MAIO DE 2.022.
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área situada neste município, necessária à regularização para instalação de Terminal de Transporte Coletivo, Equipamentos de Lazer e Praça de Acesso ao Complexo CÉU.”
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e em consonância com o disposto no artigo 172, inciso I, II “e”, da Lei Orgânica do Município de Campo Limpo Paulista, conforme Processo Administrativo n° 825//2022.
Considerando, a necessidade do município em instalar equipamentos públicos, tais como Terminal de Transporte Coletivo, Equipamentos de Lazer e Praça de Acesso ao Complexo CÉU, objetivando não apenas a criação de espaços de lazer para os munícipes, bem como disponibilizar Terminal de Transporte Coletivo, melhorando a locomoção das pessoas e a preservação dos mananciais existentes no local;
Considerando, que a área expropriada releva-se para a realização do mencionado projeto, face à localização, já que é área limítrofe a outra de propriedade da Prefeitura Municipal onde existem equipamentos públicos instalados;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Prefeitura de Campo Limpo Paulista – SP, por via amigável ou judicial, lote de terreno urbano, sem benfeitorias, com Inscrição Imobiliária n° 02.379.009.005, com área de 6.140,56 m², localizada na Estrada da Bragantina, atualmente Conjunto Habitacional São José, no município de Campo Limpo Paulista – SP, imóvel de propriedade particular que consta pertencer a Horácio Ângelo Censi, RG n° ***.269.681-* – SSP/SP, área remanescente de gleba maior com 62.000 m², matrícula n°63.132 do 2° Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí – SP, necessária à regularização com vistas à criação de Terminal de Transporte Coletivo, Área de Lazer e Praça de Acesso ao Complexo CÉU, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo anexos.
Art. 2º Constam como ANEXOS a este Decreto o Memorial Descritivo da Área Remanescente da Matrícula n° 63.132, localizada na estrada da Bragantina no Conjunto São José, e o levantamento Planimétrico da Área.
Art. 3º As despesas decorrente da execução deste Decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Orçamento desta Prefeitura Municipal aos vinte seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Orçamento
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