IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 15 de julho de 2022 | Edição nº 535 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 410/2022, DE 14 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar que especifica e dá outras providências.”

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art. 1º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 792.282,06 (setecentos e noventa e dois mil duzentos e oitenta dois reais e seis centavos), para fazer face a despesa com a Construção de Ponte sobre o córrego Santa Emília na estrada CBU-339 convênio firmado com a Casa Militar, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:

02

EXECUTIVO

02-09.01

S.E.R.M.

26.782.0011.1015.000 – CONSTRUÇÃO DE REFORMAS E PONTES MUNICIPAIS

4..4.90.51.00.0000

Obras e Instalações

FONTE DE RECURSOS 02

CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

Ficha: 259

................................................... R$ 792.282,06

Art. 2º Para cobertura total do crédito suplementar constante nesta Lei:

a) Será mediante os recursos advindos por intermédio da Casa Militar através do convênio nº CMIL 47-630-2022, contabilizados como Excesso de Arrecadação à ser verificado no encerramento do exercício;

Art. 3º Por força do reforço orçamentário, ficam alterados os anexos pertinentes das peças de planejamento orçamentário PPA e LDO vigentes.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 14 de julho de 2022.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

PAULO CÉZAR DOS SANTOS

Diretor de Secretaria


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