IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 15 de julho de 2022 | Edição nº 535 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA Nº 410/2022, DE 14 DE JULHO DE 2022
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar que especifica e dá outras providências.”
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 792.282,06 (setecentos e noventa e dois mil duzentos e oitenta dois reais e seis centavos), para fazer face a despesa com a Construção de Ponte sobre o córrego Santa Emília na estrada CBU-339 convênio firmado com a Casa Militar, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:
02 | EXECUTIVO | |
02-09.01 | S.E.R.M. | |
26.782.0011.1015.000 – CONSTRUÇÃO DE REFORMAS E PONTES MUNICIPAIS | ||
4..4.90.51.00.0000 | Obras e Instalações | |
FONTE DE RECURSOS 02 | CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS | |
Ficha: 259 | ................................................... R$ 792.282,06 | |
Art. 2º Para cobertura total do crédito suplementar constante nesta Lei:
a) Será mediante os recursos advindos por intermédio da Casa Militar através do convênio nº CMIL 47-630-2022, contabilizados como Excesso de Arrecadação à ser verificado no encerramento do exercício;
Art. 3º Por força do reforço orçamentário, ficam alterados os anexos pertinentes das peças de planejamento orçamentário PPA e LDO vigentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 14 de julho de 2022.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.