IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 15 de julho de 2022 | Edição nº 535 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 412/2022, DE 14 DE JULHO DE 2022

“Dispõe sobre Autoriza Celebração de Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que especifica e dá outras providências.”

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação com o Egrégio Tribunal de Justiça do estado de São Paulo através do Juízo de Direito da Comarca de Regente Feijó, com o objetivo de instalação do Fórum da Comarca.

Parágrafo único. O convênio a que alude o presente artigo será celebrado pelo prazo de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da lei.

Art. 2º O convênio de cooperação a que alude o artigo anterior compreenderá a locação de imóvel capaz de suportar a instalação do Fórum da Comarca de Regente Feijó e pagamentos de impostos e taxas sobre ele incidentes.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão a seguinte, seguinte despesa orçamentária, 02.01.02.04.122.0002.2004.000 3.3.90.36.00, outros serviços de terceiras pessoas físicas.

Art. 4º O Presente convênio será celebrado sob a modalidade de consórcio com os municípios de Taciba e Regente Feijó, procedendo-se á celebração do competente termo de cooperação dentro da proporcionalidade do referido convênio, mediante a apresentação de quitação

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 14 de julho de 2022.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

PAULO CÉZAR DOS SANTOS

Diretor de Secretaria


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