IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 15 de julho de 2022 | Edição nº 1105 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.039, DE 06 DE JULHO DE 2022
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.282, de 04/07/2022, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.04.06 - DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS
Ficha: 1097 - Funcional: 15.451.0108-1.728
4.4.90.51.00 - 05 - OBRAS E INSTALAÇÕES............................................................R$ 238.856,00
Ficha: 1098 - Funcional: 15.451.0108-1.728
4.4.90.51.00 - 01 - OBRAS E INSTALAÇÕES............................................................R$ 11.144,00
Total da suplementação...................................................................................................R$ 250.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito autorizado pelo artigo 1º:
I – o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei Federal 4.320, de 17/03/1964, proveniente de recurso do Contrato de Repasse nº 912478/2021, firmado com o Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 238.856,00 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais);
II – a anulação parcial da seguinte dotação orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.04.06 - DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS
Ficha: 0505 - Funcional: 15.451.0108-2.096
3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.R$ 11.144,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 06 de julho de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 06 de julho de 2022.
Roseli Tieko Gondo
Secretária de Administração/ Interina
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.