IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 14 de julho de 2022 | Edição nº 1019A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.035

Dispõe sobre a organização das funções do emprego público de Educador de Desenvolvimento Infantil.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a Lei Complementar nº 4.562, de 26 de abril de 2022, que dispõe sobre o enquadramento de empregos públicos de Berçarista Municipal e Monitor Municipal e suas alterações, passando ambos a serem denominados Educador de Desenvolvimento Infantil;

Considerando a necessidade de organizar as funções do emprego público de Educador de Desenvolvimento Infantil;

DECRETA:

Art.1º - O emprego público de Educador de Desenvolvimento Infantil do Quadro Geral dos Empregos Públicos Efetivos e Requisitos da Lei Complementar nº 4.562/2022 passará a vigorar com o desempenho das seguintes funções:

TÍTULO: EDUCADOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

INSCRIÇÃO SUMÁRIA: Organizar com as crianças variadas atividades, como brincadeiras com diferentes materiais (jogos, materiais recicláveis, tintas, argila, livros infantis, imagens, sons e outros recursos audiovisuais), em espaços físicos adequados ao favorecimento de interação com o mundo físico e social, auxiliando na construção de significados nos aspectos do cuidar e educar.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1. Prestar todo atendimento necessário às crianças sob seus cuidados, no que se refere à alimentação, higiene, horário de sono, bem-estar, agasalhos e trocas de roupas;

2. Auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal, inclusive em realizar troca de fraldas para as crianças que ainda usam e orientar o desenvolvimento da criança no processo de desfralde, levando ao banheiro e ao banho, se necessário, no momento de suas necessidades;

3. Oferecer, ministrar, servir e orientar a criança no momento das refeições, auxiliando no desenvolvimento da autonomia;

4. Orientar as famílias quanto à higiene de chupetas, mamadeiras e utensílios utilizados pelas crianças, quando houver necessidade;

5. Observar e comunicar a equipe de trabalho quanto às restrições, alergias e seleções alimentares individuais apresentadas;

6. Observar a saúde, cuidados e bem-estar da criança e relatar à equipe responsável e ao gestor pelo atendimento à criança no caso de qualquer ocorrência;

7. Comunicar de imediato o superior, a família e buscar socorro em casos emergenciais de acidentes e problemas de saúde que ponham a vida da criança em risco;

8. Vigiar, manter a segurança e a disciplina da criança com responsabilidade, não se afastando da mesma em nenhum momento, de forma que fique sozinha ou antes de confiar a responsabilidade imediata a outro membro da equipe para que fique sob seus cuidados;

9. Ser responsável pela conservação dos materiais, brinquedos, mobiliários, dependências escolares, assim como respeitar e seguir o regimento escolar, a legislação municipal, os documentos e as portarias do Departamento Municipal de Educação em vigências pertinentes ao cargo ou segmento escolar;

10. Cumprir as atribuições disciplinadas com a equipe de acordo com o cargo e a função no planejamento escolar;

11. Estabelecer um novo olhar em atuação com a criança, tendo em vista o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as Diretrizes da Educação Infantil e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

12. Auxiliar e participar de todo o processo de desenvolvimento da criança nos aspectos de educar e cuidar;

13. Participar, juntamente com o professor, do processo educacional e de registros de ocorrências das crianças no cumprimento da função de Educador de Desenvolvimento Infantil, assim como no cumprimento do Calendário Escolar.

14. Participar junto com a equipe das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade numa visão de educação integradora;

15. Auxiliar, acompanhar e assistir direta e individualmente e em grupo os alunos da modalidade da Educação Especial e outras dificuldades avaliadas por profissionais da saúde e equipe multidisciplinar;

16. Ter e estar integrado à equipe em módulos das unidades escolares, no uso de suas atribuições, podendo atuar com crianças de zero a três anos;

17. Expandir suas atribuições e poder atuar em Projetos e Programas Educacionais junto ao Departamento Municipal de Educação, quando convidados;

18. Poder participar da indicação direta da Diretora do Departamento de Educação para os cargos de gestão, assessorias, coordenação e atuação de suas funções das Unidades Escolares de Educação Infantil e Fundamental, quando esgotadas as possibilidades previstas na Lei Complementar nº 3.458/2011 e suas alterações e diante da situação de não haver candidatos para ocupação do cargo vago.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 14 de julho de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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