IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 15 de julho de 2022 | Edição nº 675 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.302, DE 07 DE JULHO DE 2022
Acrescenta parágrafo único ao artigo 13 da Lei nº 2.291, de 27 de abril de 2022.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Extraordinária realizada no dia 1º de julho de 2022, PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Acrescenta-se ao artigo 13 da Lei nº 2.291, de 27 de abril de 2022, regulamenta o sistema de estacionamento rotativo nas vias e logradouros públicos do Município de Itupeva e autoriza a outorga de concessão do serviço público, parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 13. ...........................................................................................................................
Parágrafo único. O prazo de concessão será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado, comprovado o atendimento do interesse público e mediante autorização legislativa.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itupeva, 07 de julho de 2022; 57º da Emancipação Política do Município.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública e Registrada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PERCY JOSE CLEVE KUSTER
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.