IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 15 de julho de 2022 | Edição nº 661 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 786/2022
DE 14 DE JULHO DE 2022
SUMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER VEÍCULO AUTOMOTOR (ÔNIBUS) DA FROTA MUNICIPAL PARA TRASNPORTE DE MUNÍCIPES À CIDADE DE PRESIDENTE EPITÁCIO, ESTADO DE SÃO PAULO QUE ESPECIFICA”.
ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito do Município Taciba, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer um ônibus da frota municipal para transporte de familiares da munícipe Degmar Maria da Silva à cidade de Presidente Epitácio-SP, para participarem de uma confraternização familiar, com saída as 18:00 e retorno as 23:30 do dia 30/07/2022.
Art.2º - O transporte deverá ser realizado em ônibus de propriedade desta municipalidade, sendo que as despesas com combustível, tarifa de pedágios e diária do motorista correrão por conta exclusiva dos beneficiários contemplados no artigo 1º, enquanto perdurar a viagem.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taciba-SP, 14 de julho de 2022.
ALAIR ANTONIO BATISTA
Prefeito do Município
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ODETE LUIZA DE SOUZA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.