IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 15 de julho de 2022 | Edição nº 675 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 518, DE 07 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre a transformação de área rural para área urbana e incorpora ao perímetro urbano, área de terras com 43.621,00 m², localizada na Via Paulo Leone, Gleba A1A, Bairro Santa Júlia, neste Município de Itupeva, Estado de São Paulo, de propriedade de SPE FAMAC – Incorporação Imobiliária LTDA.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Extraordinária realizada no dia 1º de julho de 2022, PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica transformada de área rural para área urbana e incorporada ao perímetro urbano do Município de Itupeva, uma área de terras com 43.621,00 m², cadastrada no INCRA sob nº 633.038.005.592-0 e nº 950.157.278.882-4, localizada na Via Paulo Leone, Gleba A1A, Bairro Santa Júlia, neste Município de Itupeva, Estado de São Paulo, de propriedade de SPE FAMAC – Incorporação Imobiliária LTDA, melhor descrita na matrícula nº 165.156, do 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas de Jundiaí.

Art. 2º Faz parte integrante da presente Lei, planta e memorial descritivo devidamente rubricados pelo Senhor Prefeito Municipal.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Itupeva, 07 de julho de 2022; 57º da Emancipação Política do Município.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

Lei Complementar n° 518/2022 02

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


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