IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 14 de julho de 2022 | Edição nº 1151 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N° 109 de 14 DE JULHO DE 2022

Instaura Processo Administrativo Especial e Nomeia Comissão Processante

PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em atenção às disposições da Lei 5.409/2017;

CONSIDERANDO que a empresa Tecnoforte Sistemas de Refrigeração – Eireli, participou do Pregão Presencial nº 73/2020, tendo como objeto a aquisição de móveis, equipamentos e eletrodomésticos para manutenção das Secretarias Municipais, sagrando-se vencedora, conforme Ata de Registro de Preços nº 47/2020;

CONSIDERANDO que o pedido nº 3025/2021, empenho 7678, datado de 30/06/2021 não foi entregue em sua totalidade pela empresa mesmo após diversos contatos;

CONSIDERANDO que o pedido nº 3026/2021, empenho 7680, datado de 30/06/2021, foi recebido parcialmente, sendo que, após a solicitação de prazo para entrega a empresa solicitou o cancelamento do item, sem uma justificativa plausível;

CONSIDERANDO que a empresa não respondeu a notificação datada de 22 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula 18 e seus incisos do Pregão Presencial, no que tange as penalidades por descumprimento e/ou inexecução contratual;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo Especial sob n° 07/2022, em desfavor da empresa Tecnoforte Sistemas de Refrigeração – Eireli, CNPJ 21.613.975/0001-65, para apurar sua responsabilidade pelas irregularidades acima relatadas;

Art. 2º Com a elucidação dos fatos, em sendo constatada a existência de irregularidades, deverá ser elencada de forma precisa as medidas que deverão ser tomadas pela Administração, inclusive no tocante à aplicação das penalidades previstas no Edital do Pregão Presencial.

Art. 3º DESIGNAR, para exercer a função processante, os servidores abaixo, integrantes da Comissão Permanente instituída pela Portaria n° 053/2022, sob a Presidência da Primeira:

- Julia Maria da Cruz Mozena

- Daiana Sotille

- Lucivandro Scortegagna

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, admitida prorrogação mediante justificativa.

Art. 5º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

Aos quatorze dias do mês de julho de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

FLAVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário de Administração Interino


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