IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 14 de julho de 2022 | Edição nº 1151 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N° 110 de 14 DE JULHO DE 2022
Instaura Processo Administrativo Especial e Nomeia Comissão Processante
PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em atenção às disposições da Lei 5.409/2017;
CONSIDERANDO que a empresa N.T. Luize participou do Pregão Presencial nº 61/2020, tendo como objeto a aquisição de materiais de expediente para manutenção das atividades nas Secretarias Municipais, sagrando-se vencedora, conforme Ata de Registro de Preços nº 39/2020;
CONSIDERANDO que o pedido nº 2801/2021, empenho 6949, datado de 23/06/2021 não foi entregue em sua totalidade pela empresa mesmo após diversos contatos;
CONSIDERANDO que esta empresa também foi vencedora do Pregão Presencial 47/2020 e que não entregou nenhum item do pedido 2842/2021 empenho 6994, datado de 23/06/2021;
CONSIDERANDO que a empresa não respondeu a notificação datada de 22 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula 18 e seus incisos do Pregão Presencial 61/2020, no que tange as penalidades por descumprimento e/ou inexecução contratual;
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo Especial sob n° 08/2022, em desfavor da empresa N.T. Luize, CNPJ 93.577.427/0001-38, para apurar a responsabilidade pelas irregularidades acima relatadas;
Art. 2º Com a elucidação dos fatos, em sendo constatada a existência de irregularidades, deverá ser elencada de forma precisa as medidas que deverão ser tomadas pela Administração, inclusive no tocante à aplicação das penalidades previstas no Edital do Pregão Presencial.
Art. 3º DESIGNAR, para exercer a função processante, os servidores abaixo, integrantes da Comissão Permanente instituída pela Portaria n° 053/2022, sob a Presidência da Primeira:
- Julia Maria da Cruz Mozena
- Daiana Sotille
- Lucivandro Scortegagna
Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, admitida prorrogação mediante justificativa.
Art. 5º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
Aos quatorze dias do mês de julho de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
FLAVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário de Administração Interino
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