IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 14 de julho de 2022 | Edição nº 1151 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.874, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Altera o anexo I do Decreto 5.872, de 27 de maio de 2022, que estabelece os valores de preços públicos a serem praticados no Cemitério Municipal, na Casa mortuária e no Memorial Municipal.
IURA KURTZ, Prefeito Municipal de Marau, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 6º, II, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o anexo I de que trata art. 6º do Decreto nº 5.872, de 27 de maio de 2022, quanto à disposição, localização e numeração dos lóculos, ossuários e cinerários, para maior controle e fiscalização, passando a vigorar a planilha anexa a este decreto.
Art. 2º Este Decreto retroage a data de 13 de junho de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
aos treze dias do junho do ano de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE IURA KURTZ
Prefeito Municipal de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração
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