IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 15 de julho de 2022 | Edição nº 605 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.672/2022.
Objeto: Autoriza o desdobro que consta pertencer a Tanabi Administração de Bens e Participações Ltda, dando outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a Tanabi Administração de Bens e Participações Ltda, de um imóvel urbano constante de um terreno sem benfeitorias, denominado Lote n° 16 da Quadra n° 01, Parque Residencial Nova Tanabi, deste distrito, município de Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado ímpar do emplacamento municipal da Rua Belizário Alves Monteiro distante 14,14 metros em curva mais 40,98 metros da Rua Rosalinne Ovídio da Silva, medindo de frente 10,54 metros deflete a esquerda mais 1,48 metros confrontando com a Rua Belizário Alves Monteiro; no fundo 12,16 metros sendo, 12,00 metros confrontando com Alessandro José Rodrigues e outro - Matricula n° 21.276, mais 0,16 metros confrontando com Alessandro José Rodrigues - Matricula n° 21.275; no lado direito 21,28 metros confrontando com Tanabi Administração de Bens e Participações Ltda - Matricula n° 12.327; no lado esquerdo 22,16 metros confrontando com Helciomar Ribeiro dos Santos (devedor fiduciário) - Caixa Econômica Federal (credor fiduciário) - Matricula n° 20.549, perfazendo assim uma área superficial de 262,67 metros quadrados, isto de quem olha da Rua Belizário Alves Monteiro para o imóvel, oriundo da matrícula CRI local nº33.569, cadastrado nesta municipalidade sob o nº00580400, da seguinte forma: Após desdobro: a) Parte do Lote n° 16 (Lote A): Um imóvel urbano constante de um terreno sem benfeitorias, denominado Parte do Lote n° 16 (Lote A) da Quadra n° 01, Parque Residencial Nova Tanabi, deste distrito, município de Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado ímpar do emplacamento municipal da Rua Belizário Alves Monteiro distante 14,14 metros em curva mais 40,98 metros da Rua Rosalinne Ovídio da Silva, medindo na frente 6,01 metros confrontando com a Rua Belizário Alves Monteiro, no fundo 6,08 metros confrontando com Alessandro José Rodrigues e outro - Matricula n° 21.276, no lado direito 21,76 metros confrontando com Tanabi Administração de Bens e Participações Ltda - Parte do Lote n° 16 (Lote B) - Matrícula n° 33.569, no lado esquerdo 22,16 metros confrontando com Helciomar Ribeiro dos Santos (devedor fiduciario) - Caixa Econômica Federal (credor fiduciario) - Matricula n° 20.549, perfazendo assim uma área superficial de 132,62 metros quadrados, isto de quem olha da Rua Belizário Alves Monteiro para o imóvel, cadastrado nesta municipalidade sob o nº. 00580400; e, b) Parte do Lote n° 16 (Lote B): Um imóvel urbano constante de um terreno sem benfeitorias, denominado Parte do Lote n° 16 (Lote B) da Quadra n° 01, Parque Residencial Nova Tanabi, deste distrito, município de Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado ímpar do emplacamento municipal da Rua Belizário Alves Monteiro distante 14,14 metros em curva mais 46,99 metros da Rua Rosalinne Ovídio da Silva, medindo na frente 4,53 metros deflete a esquerda mais 1,48 metros confrontando com a Rua Belizário Alves Monteiro, no fundo 6,08 metros sendo, 5,92 metros confrontando com Alessandro José Rodrigues e outro - Matricula n° 21.276, mais 0,16 metros confrontando com Alessandro José Rodrigues - Matricula n° 21.275, no lado direito 21,28 metros confrontando com Tanabi Administração de Bens e Participações Ltda - Matricula n° 12.327, no lado esquerdo 21,76 metros confrontando com Tanabi Administração de Bens e Participações Ltda - Parte do Lote n° 16 (Lote A) - Matrícula n° 33.569, perfazendo assim uma área superficial de 130,05 metros quadrados, isto de quem olha da Rua Belizário Alves Monteiro para o imóvel, cadastrado nesta municipalidade sob o nº. 00580401.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 12 de julho de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.