IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 15 de julho de 2022 | Edição nº 605 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.306/2022.
Objeto: Dá nova redação ao art. 5º, da Lei Municipal nº. 3.280/2022, dando outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 5º, da Lei Municipal nº. 3.280, de 18 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. O COMPED será composto por 08 (oito) conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, da seguinte forma:
I – 04 (quatro) representantes não governamentais (instituição/sociedade civil);
II – 04 (quatro) representantes governamentais indicados pelo Poder Executivo.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 14 de julho de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 64/2022
Projeto de Lei nº. 71/2022.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.