IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 18 de julho de 2022 | Edição nº 847 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 2.178/2022

de 14 de Julho de 2022.

“Institui a Semana Municipal de Prevenção das Doenças Renais no município de Capela do Alto e dá outras providências”.

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° Fica instituída no município de Capela do Alto/SP, a Semana Municipal de Prevenção das Doenças Renais, que será realizada anualmente, na segunda semana do mês de março.

Art. 2° Durante a Semana Municipal de Prevenção das Doenças Renais serão desenvolvidas atividades que visem.

I – promover o conhecimento social sobre as doenças renais e as formas de preveni-las;

II – estimular ações educativas por parte dos diversos seguimentos sociais e instituições públicas que envolvam a prevenção das doenças renais;

III – difundir os conhecimentos científicos relacionados às doenças renais, tratamento, prevenção e diagnóstico;

IV – avaliar e aprimorar as políticas públicas direcionadas à promoção, manutenção e recuperação da saúde renal.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 14 de Julho de 2022.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORAIS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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