IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 18 de julho de 2022 | Edição nº 847 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 2.178/2022
de 14 de Julho de 2022.
“Institui a Semana Municipal de Prevenção das Doenças Renais no município de Capela do Alto e dá outras providências”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituída no município de Capela do Alto/SP, a Semana Municipal de Prevenção das Doenças Renais, que será realizada anualmente, na segunda semana do mês de março.
Art. 2° Durante a Semana Municipal de Prevenção das Doenças Renais serão desenvolvidas atividades que visem.
I – promover o conhecimento social sobre as doenças renais e as formas de preveni-las;
II – estimular ações educativas por parte dos diversos seguimentos sociais e instituições públicas que envolvam a prevenção das doenças renais;
III – difundir os conhecimentos científicos relacionados às doenças renais, tratamento, prevenção e diagnóstico;
IV – avaliar e aprimorar as políticas públicas direcionadas à promoção, manutenção e recuperação da saúde renal.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 14 de Julho de 2022.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
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