IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 18 de julho de 2022 | Edição nº 847 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 2.179/2022
de 14 de Julho de 2022.
“Institui a semana de combate à Intimidação Sistemática (Bullying e cyberbullying) nas escolas do município de Capela do Alto”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituída a semana de Combate à Intimidação Sistemática (bullying e cyberbullying) nas escolas do Município de Capela do Alto/SP, na primeira semana do mês de fevereiro de cada ano.
Parágrafo Único – No contexto e para os fins dessa Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. Considera-se (cyberbullying) a intimidação sistemática na rede mundial de computadores, quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.
Art. 2° Caberá aos educadores pedagógicos da rede Municipal de ensino, com apoio e respaldo da Secretaria Municipal de Educação, reprimir qualquer ato de bullying ou cyberbullying no ambiente descrito nesta Lei, bem como orientar alunos envolvidos e seus responsáveis legais para que o ato não se repita.
Art. 3° Durante a semana de combate e conscientização descrita nesta Lei, o Poder Executivo poderá, com apoio ou não da sociedade em geral, promover palestras de conscientização e informação sobre o tema a alunos e educadores, se utilizando de dotação orçamentária própria, se houver, ou em parceria com a sociedade civil.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 14 de Julho de 2022.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
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