
IMPRENSA OFICIAL - TREMEMBÉ
Publicado em 18 de julho de 2022 | Edição nº 1459 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 6.550, DE 14 DE JULHO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.”
CLEMENTE ANTONIO DE LIMA NETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 5.391/2022,
D E C R E T A:-
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 5.181, de 13 de outubro de 2021, um Crédito Adicional Especial, da ordem de R$ 103.600,00 (cento e três mil e seiscentos reais), para atender o financiamento de ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade e dá providências decorrentes, conforme Emenda Parlamentar nº 2022.132.43931, do Deputado Luiz Carlos Motta, e por força da Resolução SS nº 78, de 27 de junho de 2022, assim classificado:
01 – EXECUTIVO
11 – SECRETARIA DE SAÚDE
003 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
10.303.0044.2092 – Programa de Assistência Farmacêutica Básica.
3.3.9032 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita....... R$ 103.600,00
Fonte de Recurso: 02
Código de Aplicação: 300.0081
ARTIGO 2º – A cobertura do Crédito Adicional Especial, a que se refere o artigo anterior, será por excesso de arrecadação, conforme dispõe o § 1º, item II, artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, para atender o financiamento de ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade e dá providências decorrentes, conforme Emenda Parlamentar nº 2022.132.43931, do Deputado Luiz Carlos Motta, e por força da Resolução SS nº 78, de 27 de junho de 2022, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), complementado no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), com previsão de rendimentos de aplicação financeira.
ARTIGO 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a proceder à suplementação, deste Crédito Adicional Especial que fica fazendo parte integrante do Orçamento Fiscal do Município, para o presente exercício, nos moldes do artigo 6°, da Lei Municipal n° 5.181, de 13 de outubro de 2021.
ARTIGO 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, em 14 de julho de 2022.
CLEMENTE ANTONIO DE LIMA NETO
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, aos 14 de julho de 2022.
ELIANA MARIA NEVES DE LIMA
Coordenadora dos Serviços de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
