
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 18 de julho de 2022 | Edição nº 892 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.004, DE 13 DE JULHO DE 2022.
Altera os anexos I e II da Lei 2.633, de 06 de Junho de 2003, que dispõe sobre a criação e transformação de cargos na Administração Direta, reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas 05 (cinco) vagas no cargo de Enfermeiro (cód. 219), nível XXVI-A, de provimento efetivo do Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Ficam criadas 16 (dezesseis) vagas no cargo de Técnico em Enfermagem (cód. 368), nível X, de provimento efetivo do Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal.
Art. 3º Em face das alterações definidas nos arts. 1º e 2º desta Lei, os Anexos I e II da Lei nº 2.633, de 06 de junho de 2003, com as alterações posteriores, passam a apresentar as seguintes informações, mantidas as demais:
CÓDIGO | TÍTULO DO CARGO/FUNÇÃO | LOTAÇÃO | NÍVEL | CARGA HORÁRIA SEMANAL | PROVIMENTO |
219 | Enfermeiro | 22 | XXVI-A | 30 | E |
368 | Técnico em Enfermagem | 91 | X | 40 | E |
E = Efetivo
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 13 de julho de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
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