IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 18 de julho de 2022 | Edição nº 892 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.004, DE 13 DE JULHO DE 2022.

Altera os anexos I e II da Lei 2.633, de 06 de Junho de 2003, que dispõe sobre a criação e transformação de cargos na Administração Direta, reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas 05 (cinco) vagas no cargo de Enfermeiro (cód. 219), nível XXVI-A, de provimento efetivo do Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal.

Art. 2º Ficam criadas 16 (dezesseis) vagas no cargo de Técnico em Enfermagem (cód. 368), nível X, de provimento efetivo do Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal.

Art. 3º Em face das alterações definidas nos arts. 1º e 2º desta Lei, os Anexos I e II da Lei nº 2.633, de 06 de junho de 2003, com as alterações posteriores, passam a apresentar as seguintes informações, mantidas as demais:

CÓDIGO

TÍTULO DO

CARGO/FUNÇÃO

LOTAÇÃO

NÍVEL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PROVIMENTO

219

Enfermeiro

22

XXVI-A

30

E

368

Técnico em Enfermagem

91

X

40

E

E = Efetivo

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 13 de julho de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito


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