
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 18 de julho de 2022 | Edição nº 892 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.005, DE 13 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro e excesso de arrecadação vinculado a conta de alienação de bens da Secretaria Municipal de Saúde e Medicina Preventiva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 26.730,96 (Vinte e seis mil e setecentos e trinta reais e noventa e seis centavos), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:
02 Poder Executivo
02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social
02.04.02 Fundo Municipal de Assistência Social – Convênios/Transferências
08.244.0040.2.219 Cofinanciamento Estadual – Benefício Eventual
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita 20.730,96
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 6.000,00
Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
C.Aplic.02.500.0026 Cofinanciamento Estadual – Benefícios Eventuais
Total 26.730,96
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 26.730,96 (Vinte e seis mil e setecentos e trinta reais e noventa e seis centavos) ocorrerão por excesso de arrecadação previsto para o exercício de 2022 vinculado à Transferência de Recurso Estadual de Convênios da Assistência Social, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e Lei n° 5.796, de 26 de agosto de 2021, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluído a Categoria Econômica, criada pelo caput do artigo 1° desta Lei, para Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.
Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei n° 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 13 de julho de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
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