
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 18 de julho de 2022 | Edição nº 892 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.006, DE 13 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação vinculado à receita de transferência do Governo Federal para Incremento Temporário do Piso de Atenção Primária à Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.301.0084.2.223 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde
1051-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais Vinc.
C.Aplic.05.301.0001 Bloco de Atenção Básica
Total 100.000,00
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$100.000,00 (Cem mil reais), ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado à receita de transferência do Governo Federal para Incremento Temporário do Piso de Atenção Primária à Saúde, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 13 de julho de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
