IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 18 de julho de 2022 | Edição nº 892 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.019, DE 13 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 6.000/2022.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 6.000, de 13 de julho de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.07 Secretaria de Obras e Planejamento

02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia

15.451.0094.1.013 Aquisição de Máquinas, Equipamentos e Veículos

4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 150.000,00

Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

C.Aplic.02.100.0090 Aquisição de Retroescavadeira

Total 150.000,00

Parágrafo único. Serão utilizados como recursos o valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), por superávit financeiro percebido em Conta Bancária do Banco do Brasil - c/c 33.790-0 do Convênio Estadual para aquisição de uma Retroescavadeira, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 13 de julho de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial do Município.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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