
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 18 de julho de 2022 | Edição nº 892 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.020 DE 13 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 6.001/2022.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.720,13 (Oito mil e setecentos e vinte reais e treze centavos), nos termos da Lei Municipal nº 6.001, de 13 de julho de 2022 com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.06 Secretaria de Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.301.0084.2.109 Programa Sorria São Paulo
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.720,13
Fonte 92.0000000 Transf. de Recursos Estaduais - Vinc. - Exercícios Ant.
C.Aplic.92.300.0010 Programa Sorria São Paulo
Total 8.720,13
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.06 Secretaria de Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.301.0084.2.109 Programa Sorria São Paulo
835-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.720,13
Fonte 92.0000000 Transf. de Recursos Estaduais - Vinc. - Exercícios Ant.
C.Aplic.92.300.0012 Controle Glicemia
Total 8.720,13
Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 13 de julho de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Munícipio.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
