
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 18 de julho de 2022 | Edição nº 892 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.022, DE 13 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 6.003/2022.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100,00 (Cem reais), nos termos da Lei Municipal nº 6.003, de 13 de julho de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde
10.122.0146.1.045 Alienação de Bens Saúde
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 91,21
Fonte 91.000.0000 Tesouro - Exercícios Anteriores
C.Aplic.91.120.0000 Alienação de Bens
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde
10.122.0146.1.045 Alienação de Bens Saúde
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 8,79
Fonte 01.000.0000 Tesouro
C.Aplic.01.120.0000 Alienação de Bens
Total 100,00
§ 1° Serão utilizados como parte dos recursos o valor de R$ 91,21 (Noventa e um reais e vinte e um centavos), por superávit financeiro percebido em 2021 vinculado à conta de alienação de bens da saúde, nos termos do art. 43, §1°, inciso I, da Lei Federal n. 4.320/64.
§ 2° Serão ainda utilizados como recursos o valor de R$ 8,79 (Oito reais e setenta e nove centavos), por excesso de arrecadação vinculado à receita de rendimentos de aplicação financeira da conta de alienação de bens da Secretaria da Saúde, nos termos do art.43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 2º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 13 de julho de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
