
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 18 de julho de 2022 | Edição nº 892 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.023, DE 13 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 6.005/2022.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 26.730,96 (Vinte e seis mil e setecentos e trinta reais e noventa e seis centavos), nos termos da Lei Municipal nº 6.005, de 13 de julho de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social
02.04.02 Fundo Municipal de Assistência Social – Convênios/Transferências
08.244.0040.2.219 Cofinanciamento Estadual – Benefício Eventual
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita 20.730,96
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 6.000,00
Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
C.Aplic.02.500.0026 Cofinanciamento Estadual – Benefícios Eventuais
Total 26.730,96
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 26.730,96 (Vinte e seis mil e setecentos e trinta reais e noventa e seis centavos) ocorrerão por excesso de arrecadação previsto para o exercício de 2022 vinculado à Transferência de Recurso Estadual de Convênios da Assistência Social, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 13 de julho de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
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