IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 18 de julho de 2022 | Edição nº 892 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.024, DE 13 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 6.006/2022.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 6.006, de 13 de julho de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.301.0084.2.223 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde

1051-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais Vinc.

C.Aplic.05.301.0001 Bloco de Atenção Básica

Total 100.000,00

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$100.000,00 (Cem mil reais), ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado à receita de transferência do Governo Federal para Incremento Temporário do Piso de Atenção Primária à Saúde, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 13 de julho de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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