
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 18 de julho de 2022 | Edição nº 892 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.025, DE 13 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 6.007/2022.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 6.007, de 13 de julho de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.303.0086.2.227 Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS
1071-3.3.90.30.00 Material de Consumo 12.000,00
1072-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.000,00
Fonte 05.000.0000 Transferências e Convênios Federais-Vinculados
C.Aplic.05.304.0002 Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS
Total 24.000,00
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado à receita de transferência do Governo Federal para Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica - Portaria 1045, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 13 de julho de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
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