
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 18 de julho de 2022 | Edição nº 892 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.028 DE 14 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a orientação aos munícipes quanto a apresentação de documentação e informações imprescindíveis à análise de pedidos de retificação administrativa de registro imobiliário.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 2.649/2022, e
Considerando a necessidade de uniformizar e dar maior celeridade aos procedimentos administrativos para anuência do Município quanto a pedidos de retificação administrativa de registro imobiliário:
RESOLVE:
Art. 1º Orientar os munícipes interessados que, para análise dos pedidos de retificação de área em que os imóveis públicos façam divisa ou confrontação com o imóvel retificando, será necessário instruir o pedido com as informações e documentos a seguir elencados:
I – Para as estradas municipais não pavimentadas:
a) Indicar com clareza a largura da faixa de domínio ocupada pela via;
b) Indicar o código da estrada (SRP nº);
c) Indicar o sentido nas extremidades (bairro – cidade);
d) Nos casos que estrada atravessa o imóvel retificando, fornecer o arquivo dos pontos georreferenciados ao SGB na extensão txt, no seguinte formato:
(xxxxxx.xxx,yyyyyyy.yyy) – coordenada “x” com casa decimal separada por ponto, coluna sem espaço separada por vírgula, coordenada “y” com casa decimal separada por ponto.
II – Para as estradas vicinais pavimentadas:
a) Indicar com clareza a largura da faixa domínio ocupada pela via;
b) Indicar o nome da estrada;
c) Indicar o sentido nas extremidades (bairro – cidade);
d) Nos casos que estrada atravessa o imóvel retificando, fornecer o arquivo dos pontos georreferenciados ao SGB na extensão txt, no seguinte formato:
(xxxxxx.xxx,yyyyyyy.yyy) – coordenada “x” com casa decimal separada por ponto, coluna sem espaço separada por vírgula, coordenada “y” com casa decimal separada por ponto.
III – Para as vias urbanas:
a) Indicar a largura do leito carroçável;
b) Indicar a largura do passeio público de ambos os lados da via pública (Art. 17 e parágrafos subsequentes da Lei n° 3300/2009.
c) Indicar a posição do imóvel em relação a esquina mais próxima;
d) Os trabalhos topográficos e sua forma de apresentação deverão obedecer às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e o Sistema Geodésico Brasileiro (SGB) – IBGE.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José do Rio Pardo, 14 de julho de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
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