
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 19 de julho de 2022 | Edição nº 1443 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.278, DE 18 DE JULHO DE 2022.
Nomeia ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde – FMS do município de Borborema e dá outras providências.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado do São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Considerando o que dispõe as normas legais que instituíram o SUS – Sistema Único de Saúde, especialmente o que consta das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e das demais normas pertinentes;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 1.547, de 06 de março de 1991, que instituiu o Fundo Municipal de Saúde.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica nomeada como ordenadora de despesas do Fundo Municipal de Saúde – FMS do município de Borborema, a partir de 19 de julho de 2022, a servidora pública municipal MÔNIA REGINA LOPES MEN MARQUES, RG nº 41.618.701-8, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Saúde, nomeada pela Portaria nº 392, de 18 de julho de 2022, para exercer as atividades inerentes a esta designação, sem prejuízo das demais atribuições e responsabilidades normais do cargo.
§ 1º. A ordenadora de despesas designada será competente dentro de sua pasta para:
I – ordenar a emissão dos empenhos e efetuar a liquidação das despesas correspondentes, bem como o respectivo pagamento;
II – assinar cheques ou emitir ordens bancárias, juntamente com o Tesoureiro da Prefeitura, para movimentação de recursos financeiros;
III – assinar as prestações de contas, balancetes, relatórios e demais documentos relativos à movimentação orçamentária, financeira e patrimonial;
IV – firmar convênios, contratos e ajustes com outros órgãos públicos, relacionados ao Fundo Municipal de Saúde – FMS.
§ 2º. As prestações de contas, balancetes, demonstrativos, relatórios e demais documentos relativos à movimentação orçamentária, financeira e patrimonial do Fundo Municipal de Saúde – FMS serão assinados conjuntamente pelo ordenador das despesas, pelo responsável pela tesouraria e pelo contador municipal.
Art. 2º. A ordenadora designada no art. 1º deste Decreto será responsável pela regularidade e legalidade da despesa, devendo observar as normas previstas na Constituição Federal, nas leis federais que dispõem sobre direito financeiro, licitações e contratos administrativos e demais regras federais ou municipais aplicáveis ao processamento da despesa pública.
Parágrafo único. A responsabilidade prevista neste artigo será eximida após o julgamento das contas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e pela Câmara Municipal.
Art. 3º. Revoga-se o Decreto nº 4.951, de 2 de fevereiro de 2017.
Art. 4º. Os efeitos do Decreto nº 6.188, de 17 de janeiro de 2022, que designou o servidor Ednei Alves de Oliveira como ordenador de despesa em substituição, permanecem vigentes:
I – enquanto estiver em trâmite a inclusão da ordenadora de despesa, designada neste Decreto, no cadastro das instituições bancárias competentes;
II – em eventual afastamento, a qualquer título, da ordenadora ora designada.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observado o seu art. 4º.
Prefeitura Municipal de Borborema, 18 de julho de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
