IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 19 de julho de 2022 | Edição nº 1412 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 9.570.

15 DE JULHO DE 2.022.

OBJETO: Constitui o Comitê Gestor de Proteção de Dados – CGPD da Prefeitura Municipal de Américo de Campos

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso VIII da LOM e com fulcro na Lei Federal nº. 13.709, de 14 de Agosto de 2.018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituído o Comitê Gestor de Proteção de Dados – CGPD da Prefeitura Municipal de Américo de Campos, com base na Lei Federal nº. 13.709, de 14 de Agosto de 2.018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o qual será integrada pelos seguintes membros:

1. A Presidência do Conselho ficará a cargo do Sr. Luis Carlos Saraiva;

2. A Secretaria de Assuntos Jurídicos, representado pela Sra. Rosana Pereira dos Santos Schumaher;

3. O Setor da Ouvidoria, representado pela Sra. Erica Daniela Ruza Juliani e

4. O Setor de Informática, representado pelo Sr. Jean Roberto de Souza.

Art. 2º - O Comitê Gestor de Proteção de Dados – CGPD terá as seguintes atribuições:

1. Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade operacional da Prefeitura com as disposições da Lei Federal nº. 13.709, de 14 de Agosto de 2.018;

2. Formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;

3. Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados pelo Comitê para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei Federal nº. 13.709, de 14 de Agosto de 2.018;

4. Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 e nas normas internas;

5. Promover a comunicação interna e externa acerca das medidas de proteção de dados adotadas, de ofício ou mediante provocação do interessado pessoais outros órgãos.

PARÁGRAFO ÚNICO - No desempenho das atribuições previstas neste ato, o CGPD poderá contar com o apoio de assessorias técnicas especializadas, internas ou externas à organização, bem como convidar representantes de outras áreas de conhecimento da prefeitura conforme a necessidade surgir, para contribuir com os trabalhos necessários ao estabelecimento de processos e diretrizes, e que atuarão em conjunto com o CGPD para alcance das metas e políticas propostas.

Art. 3º - O Comitê Gestor de Proteção de Dados - CGPD reunir-se-á com periodicidade mínima mensal, de forma ordinária, para definição de atividades, acompanhamento e evolução dos atos realizados, e extraordinariamente, a qualquer tempo mediante convocação prévia por qualquer dos membros, quando a situação assim o exigir.

Art. 4º - Fica estabelecido que, provisoriamente, o CGPD será responsável por atender às solicitações de informações e esclarecimentos de titulares de dados, controladores e outros interessados (mediante justificativa de interesse), até a conclusão dos trabalhos necessários à implantação das diretrizes e ao estabelecimento definitivo da Política de Tratamento de Dados Pessoais, e a nomeação oficial do responsável a atuar como Encarregado, conforme definições da LGPD, sendo todas as informações apresentadas pelos responsáveis das áreas objeto(s) de esclarecimento(s).

PARÁGRAFO ÚNICO - Será criado canal de contato exclusivo para recebimento das solicitações de titulares de dados, controladores e outros interessados, canal este que será divulgado nas páginas oficiais da prefeitura, e observará os seguintes prazos para resposta:

1. Para atendimento a solicitações que visem a confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais em formato simplificado, o atendimento pelo Comitê se dará imediatamente, assim considerado o prazo de retorno de até 5 (cinco) dias úteis;

2. Para atendimento a solicitações que demandem a elaboração de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados as vedações legais, fornecida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contado da data do requerimento do titular.

Art. 5º - O Comitê terá prazo de duração indeterminado, e inicia suas atividades e atribuições a partir da data de assinatura do presente ato.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigência na data de sua publicação, com efeitos retroativos para o dia 11 de Julho de 2.022.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições contrárias.

Cumpre-se, Registre-se e Publique-se.

Prefeitura de Américo de Campos/|SP,

15 de Julho de 2.022.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra

LUÍS CARLOS SARAIVA

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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