IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 19 de julho de 2022 | Edição nº 1680 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI nº. 4.198/2022.

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS NA CIDADE DE JOSÉ BONIFÁCIOM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊRNCIAS.

PROJETO DE LEI nº. 32/2022

AUTORIA DO PROJETO DE LEI: PREFEITO MUNICIPAL

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:-

Art. 1°. Fica o Executivo autorizado a prorrogar pelo prazo de mais sessenta (60) meses, o Contrato de Permissão dos Serviços de Operação do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na cidade de José Bonifácio, firmado na forma da Lei, mediante licitação, na modalidade de concorrência pública, com a empresa “Transporte Coletivo José Bonifácio Ltda”, CNPJ sob nº. 02.329.423/0001–48, devendo ficar mantidas as obrigações das partes constantes do contrato vigente, e as condições estabelecidas pela legislação municipal específica.

Parágrafo Único. O prazo da prorrogação autorizada por este artigo, terá início a partir do término do Contrato de Permissão em execução, ou seja 27 de julho de 2022.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 18 de julho de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 107, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

LEI COMPLEMENTAR nº. 0006/2022.

REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE E DOS AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL n°. 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº. 0003/2022

AUTORIA DO PROJETO DE LEI: PREFEITO MUNICIPAL

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:-

Art. 1°. Fica regulamentado o vencimento dos empregos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 2.424,00 (Dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional n°. 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas, por dotações próprias do orçamento de 2022, suplementadas se necessário.

Parágrafo Único. Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n°. 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário–financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos.

Art. 3º. Fica incluindo a presente alteração junto ao PPA, LDO e LOA, naquilo que couber.

Art. 4º. O valor do presente incentivo fica condicionado ao repasse financeiro e incentivo conforme portaria GM/MS nº. 2.109 de 30 de junho de 2022, do Ministério da Saúde.

§ 1º. O valor do presente incentivo fica condicionado ao repasse financeiro conforme dispuser normatização do Ministério da Saúde.

§ 2º. Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a revisão anual dos valores do incentivo de que trata o caput do artigo 1º da presente Lei, via Decreto municipal, seguindo os paramentos e diretrizes do Ministério da Saúde.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2022.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 18 de julho de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 108 e 109, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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