IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 18 de julho de 2022 | Edição nº 1021B | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.037

Dispõe sobre Luto Oficial pelo falecimento da servidora pública municipal, Senhora Nilcéa Ferreira da Costa Trevisan.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o falecimento da Senhora Nilcéa Ferreira da Costa Trevisan, servidora pública municipal desde 1991;

Considerando ter sido a Senhora Nilcéa Ferreira da Costa Trevisan excelente e competente servidora, sempre zelosa e profundamente atuante na área de nutrição na Administração Municipal de Mirassol;

Considerando que o Município de Mirassol, nesta oportunidade se sente solidário à dor da família da servidora pública municipal;

Considerando que a aludida servidora pública é digna das homenagens póstumas por ter sido personalidade de destaque e bastante marcante pelos relevantes serviços prestados, com amor e profissionalismo, à Administração Municipal de Mirassol.

DECRETA:

Art.1º - Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias no Município de Mirassol, pelo falecimento da Senhora Nilcéa Ferreira da Costa Trevisan, servidora pública municipal.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 18 de julho de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.