IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 19 de julho de 2022 | Edição nº 1412 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 9.572.
15 DE JULHO DE 2.022.
OBJETO: Estabelecer padrões na utilização de dispositivos móveis, sejam ativos físicos da prefeitura municipal ou particular “Bring Your Own Device – BYOD” (Traga seu Próprio Aparelho), na rede corporativa ou de visitantes, para garantir a Segurança da Informação e o atendimento às legislações, normas e boas práticas recomendadas.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso VIII da LOM e com fulcro na Lei Federal nº 12.527, de 18 de Novembrode 2011 - Lei de Acesso à Informação e a Lei Federal nº. 13.709, de 14 de Agosto de 2.018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .
RESOLVE:
Art. 1º - Esta política se aplica a todos os colaboradores da prefeitura municipal, quais sejam, funcionários servidores ou comissionados, estagiários, menor aprendiz, estudantes da rede pública estadual de ensino, terceirizados ou indivíduos que direta ou indiretamente utilizam ou suportam os sistemas, infraestrutura ou informações da prefeitura. Todos os esses colaboradores serão tratados nesta política como usuários.
Art. 2º - São diretrizes de uso dos dispositivos móveis:
§ 1º - Usuários com dispositivos móveis corporativos:
A. Devem ser estabelecidos procedimentos para concessão de dispositivos móveis, ainda que temporária, contemplando prazos de utilização e responsabilidade no uso;
B. A prefeitura municipal dispõe de equipamentos móveis em quantidade limitada, de forma que a solicitação deve ser realizada, informando o prazo para devolução e indicando o responsável pelo uso do ativo;
C. Os dispositivos móveis corporativos devem ser concedidos pela prefeitura municipal, em conformidade com as necessidades funcionais do trabalho, nos termos da Política de Gestão de Ativos;
D. Todos os dispositivos móveis disponibilizados pela prefeitura municipal devem ser cadastrados e configurados com identificação única, padrões mínimos de segurança e usuário responsável pelo uso, no intuito de serem homologados e incorporados na rede corporativa;
E. Os dispositivos móveis disponibilizados pela prefeitura municipal devem ficar vinculados ao setor e serem utilizados única e exclusivamente pelos usuários que assumiram a responsabilidade pelo seu uso, conforme procedimento de concessão de dispositivos móveis;
F. Caso o colaborador ligado a prefeitura municipal tenha dispositivo móvel sob sua responsabilidade e seja desligado ou remanejado, o gestor da área ou superior deve comunicar, através da Central de Serviços, para os procedimentos necessários;
G. Os usuários não devem ter permissão para instalar aplicativos ou alterar configurações de segurança nos dispositivos móveis e
H. Os acessos dos usuários, bem como dos dispositivos às conexões de rede e recursos disponíveis devem ter mecanismos de concessão, alteração e cancelamento de acesso, conforme Política de Controle de Acesso e Política de Uso de Senhas.
§ 2º - Usuário com dispositivos móveis particulares (“bring your own device – byod” – traga seu próprio aparelho):
A. A utilização de dispositivos móveis BYOD deve ser solicitada e formalizada pelo gestor da área ou superior, através de chamado junto à Central de Serviços, informando quais recursos ou dados corporativos o dispositivo terá acesso na rede corporativa;
B. Não é permitida a instalação de licenças corporativas em dispositivos móveis BYOD;
C. Todo dispositivo móvel BYOD incorporado à rede corporativa prefeitura municipal deve ter os mesmos padrões de configuração e segurança estabelecidos no processo de Gestão de Ativos, bem como estar em conformidade com a Política de Gestão de Ativos para que seja homologado;
D. Apenas os dispositivos móveis BYOD homologados pela área de tecnologia da informação da prefeitura municipal poderão ter acesso à rede de dados corporativa;
E. A área de tecnologia da informação da prefeitura municipal é responsável pela gestão dos dispositivos móveis BYOD, inclusive quanto ao monitoramento e controle;
F. Em caso de desligamento do colaborador que possua dispositivo móvel BYOD incorporado à rede corporativa prefeitura municipal, o gestor da área ou superior deve comunicar, através da Central de Serviços, e solicitar que toda informação da prefeitura municipal no dispositivo seja salva em ativos físicos corporativos e removida do referido dispositivo e
G. A prefeitura municipal não se responsabilizará pelo reembolso ou percentagem do dispositivo móvel BYOD incorporado à rede corporativa prefeitura municipal, nos casos de roubo, dano, furto, uso indevido e condutas assemelhadas.
§ 3º - Visitantes com dispositivos móveis:
A. Os dispositivos móveis não homologados só poderão ter acesso à rede de visitantes;
B. Deve ser observado o procedimento para concessão e controle de acesso a visitantes que, durante a permanência em instalações da prefeitura municipal, necessitem conectar seus dispositivos móveis à internet e
C. A concessão de acesso à rede de visitantes deve estar associada à conscientização das regras internas de uso da rede.
§ 4º - Dispositivos móveis removíveis de armazenamento:
A. É proibida a utilização de dispositivos móveis removíveis, como pen drive e HD Externo, para armazenar ou copiar informações classificadas como sigilosas, conforme descrição da Política de Classificação da Informação.
Art. 3º - Os usuários são responsáveis por manterem em sigilo suas credenciais de acesso ao dispositivo móvel corporativo ou “Bring Your Own Device – BYOD”, conforme está estabelecido nas Políticas de Controle de Acesso e de Uso de Senha.
Art. 4º - São consideradas boas práticas aos usuários:
A. Sempre que possível, deve-se evitar o uso de redes públicas;
B. Recomenda-se manter as conexões de comunicação, como bluetooth e infravermelho, desabilitadas e somente habilitar quando for necessário;
C. Ao trafegar com dispositivos móveis, sugere-se que estes sejam devidamente protegidos, guardados em locais seguros ou não expostos, como, por exemplo, na mala do carro e
D. Em aeroportos ou táxis, recomenda-se que os dispositivos móveis sempre estejam sob sua visão e guarda.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigência na data de sua publicação, com efeitos retroativos para o dia 11 de Julho de 2.022.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições contrárias.
Cumpre-se, Registre-se e Publique-se.
Prefeitura de Américo de Campos/|SP,
15 de Julho de 2.022.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra
LUÍS CARLOS SARAIVA
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.