IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 18 de julho de 2022 | Edição nº 1153 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5961, 18 DE JULHO DE 2022.
Altera o Anexo de Programas da Lei Municipal nº 5.805 de 01 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 5.828 de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento para o exercício financeiro de 2022.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.- Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 5.805, de 01 de julho de 2021 e o Anexo III da Lei Municipal nº 5.828, de 14 de setembro de 2021, com a finalidade de incluir ações no PPA para o quadriênio 2022-2025 e na LDO para o exercício financeiro de 2022, conforme a seguinte descrição:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
01 – ÓRGÃOS SUBORDINADOS
26 – TRANSPORTE
782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO
0118 – DESENVOLVIMENTO DO TRÁFEGO NO MEIO RURAL
1036 – PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
ÓRGÃOS SUBORDINADOS
26.782.0118.1036 – PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ R$ 200.000,00
4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 375.000,00
Fonte de Recursos: 0001 – Recurso Livre
Art. 3º. Os recursos para a abertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão cobertos mediante superávit financeiro, conforme a seguinte discriminação:
Superávit Financeiro
Fonte de Recursos: 0001 – Recurso Livre R$ 575.000,00
Art. 4º. Caso as dotações orçamentárias abertas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 5.872 de 02 de dezembro de 2021.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
aos dezoito dias do mês de julho do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração
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