IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 18 de julho de 2022 | Edição nº 1153 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 5962, DE 18 DE JULHO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse ao CONSEPRO, abre crédito especial por superávit financeiro e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Parceria com o Conselho Pró-Segurança Pública – CONSEPRO, visando repassar recursos financeiros no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em 03 (tres) parcelas mensais, objetivando dar continuidade à expansão da rede de fibra óptica para o interior, afim de garantir o Cercamento Eletrônico Rural, dentro do Projeto “Olho Vivo”.

Art. 2º. Os repasses serão efetuados durante o ano de 2022, a iniciar no mês de setembro e findar em novembro de 2022.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada a Secretaria Municipal de Cidade, Segurança e Trânsito – 06.183.0113.0014 – Participação no Projeto Olho Vivo – 3.3.50.41 – Contribuições.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

Aos dezoito dias do mês de julho do ano de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração


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