IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 18 de julho de 2022 | Edição nº 1153 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5963, DE 18 DE JULHO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo a desafetar lote da condição de área institucional.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a matrícula 22.686, do CRI de Marau, da condição de área institucional o imóvel que descreve:

I – Area de uso institucional, com matriculas de nº 22.686, da quadra oito (0A), do Loteamento Vila Verde, , com a área de duzentos e trinta e oito metros quadrados (238m2), sem benfeitorias, situado na rua A e a 42 metros da esquina com a rua D, no quarteirão formado pelas rua A, D, área verde e parte do lote rural nº 41, nesta cidade, confrontando: ao NORTE, na extensão de 17 metros, com o lote nº3, ao SUL, na extensão de 17 metros, com o lote nº1,a LESTE, frente, na extensão de 14 metros, com a rua A; e, a OESTE, na extensão de14 metros, com parte do lote rural nº41. Proprietário: MUNICÍPIO DE MARAU.

Art. 2º A área desafetada constante desta Lei, destina-se a atender famílias de baixa renda, de extrema vulnerabilidade, através de Programa Habitacional, sendo de relevante interesse social.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

Aos dezoito dias do mês de julho do ano de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração


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