IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 18 de julho de 2022 | Edição nº 1153 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 5964, DE 18 DE JULHO DE 2022.

Institui como oficial e permanente, no âmbito do Município de Marau o evento “Cultura 24 Horas”, a ser realizado anualmente no mês de maio e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído no Município de Marau, como oficial e permanente, o evento “Cultura 24 Horas”, a ser realizado no mês de maio de cada ano, destinado a celebração da cultura artística existente no município.

§ 1º Caracterizam-se como cultura artística todas as atuações em forma de música, artes visuais, artes plásticas, artes cênicas, artesanato, dança, literatura e afins.

§ 2º Dentre os princípios que regem o evento “Cultura 24 Horas”, estão o reconhecimento, o respeito, a proteção, a valorização e a promoção da diversidade das expressões culturais presentes no território do Município, o fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais da comunidade Marauense.

Art. 2 Para a manutenção do evento “Cultura 24 Horas”, o Município disponibilizará a equipe da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, visando a administração e coordenação das atividades, nos dias em que antecedem, ocorrem e após o evento.

§ Único – Será assegurado a participação no evento de membros da sociedade civil, indicados pelo Conselho Municipal de Cultura de Marau.

Art. 3º São objetivos do evento “Cultura 24 Horas”:

I - Promoção do desenvolvimento humano com pleno exercício dos direitos culturais, com liberdade de expressão, criação e fruição, combatendo toda a forma de discriminação e preconceito;

II - Reconhecimento, respeito, proteção, valorização, e promoção da diversidade das expressões culturais presentes no território municipal;

III - Fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;

Art. 4° A Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer poderá expedir instruções normativas específicas para o cumprimento da presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

Aos dezoito dias do mês de julho do ano de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração


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