IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 18 de julho de 2022 | Edição nº 1153 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5965, 18 DE JULHO DE 2022.
Estabelece que agentes de combate a endemias poderão entrar em imóveis fechados ou abandonados, públicos ou privados, no Município de Marau, quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença de mosquitos transmissores do vírus Zika e daqueles causadores de dengue, febre Chikungunya e leishmaniose.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido que agentes de combate a endemias poderão entrar em imóveis fechados ou abandonados, públicos ou privados, no Município de Marau, quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença de mosquitos transmissores do vírus Zika e daqueles causadores de dengue, febre Chikungunya e leishmaniose.
Art. 2º. Os imóveis privados abandonados, fechados ou sem uso que possuam piscinas ou outros adornos com acúmulo de água como chafariz e similares, poderão ficar sujeitos ao ingresso dos agentes de combate a endemias para inspeção da limpeza do pátio e dos locais de proliferação dos mosquitos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
aos dezoito dias do mês de julho do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração
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