IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 18 de julho de 2022 | Edição nº 1153 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 5966, DE 18 DE JULHO DE 2022.

Institui o Dia de Luta e Conscientização contra a LGBTfobia no Município de Marau.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia de Luta e Conscientização contra a Homofobia, a Bifobia e a Transfobia, a ser referenciado, anualmente, no Município de Marau, no dia 17 de maio, data em que nacionalmente e internacionalmente é relembrado o combate à LGBTfobia.

Parágrafo único. O evento de que trata esta lei poderá ser realizado em qualquer outra data, dentro do mês referido, em caso de inviabilidade de aplicação do caput deste artigo.

Art. 2º - O Dia de Luta e Conscientização contra a LGBTfobia passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Marau.

Art. 3º - O Município poderá promover atividades ou campanhas de conscientização, prevenção, orientação e combate a LGBTfobia.

Art. 4º - São objetivos da Campanha:

I - Desenvolver ações de conscientização baseada na tolerância e no respeito ao próximo, independentemente da sua orientação sexual e/ou identidade de gênero;

II - Promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o Poder Público e a sociedade civil organizada, motivando a reflexão para as formas de enfrentamento da problemática;

III - Implantação de políticas públicas, programas e projetos;

IV - Prevenção às condutas que poderão caracterizar LGBTfobia;

V - Estimular a conscientização sobre o respeito à liberdade de orientação sexual e identidade de gênero e de que a prática de LGBTfobia é uma forma de violência que prejudica toda a sociedade.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

Aos dezoito dias do mês de julho do ano de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração


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