IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 18 de julho de 2022 | Edição nº 1153 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5967, DE 18 DE JULHO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo efetuar gastos com a aquisição e conceder prêmios por reconhecimento aos servidores públicos municipais.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar gastos com a aquisição e conceder prêmios de reconhecimento aos servidores públicos municipais, até o valor máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Parágrafo único. Os prêmios que trata o caput deste artigo destinam-se aos servidores que, no ano de 2022, completarem, 15, 20, 25, 30, 35, 40 e 45 anos de serviço ao Município.
Art. 2º Os recursos para aplicação da presente Lei constam na Lei Orçamentária vigente, em verba consignada a Secretaria de Administração – 0412200022009 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração – 33.90.31 – Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas – 697.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
Aos dezoito dias do mês de julho do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito Municipal de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração
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